Obrigações fiscais para o Ano 2023

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Comunicação das séries de documentos à Autoridade Tributária e ATCUD

O QR Code já é uma realidade nos documentos fiscalmente relevantes. A partir de 1 de janeiro de 2023, as faturas emitidas passam a incluir também o ATCUD. Para obter o ATCUD terá de comunicar as suas séries documentais à Autoridade Tributária. Ou seja, o ATCUD é o código único que permite identificar os documentos univocamente. Este resulta da junção do código de validação da série de faturação (atribuído pela AT), com o número sequencial do documento.

 

Implementação da faturação eletrónica com inclusão da assinatura digital qualificada

As faturas em PDF continuam a ser aceites como fatura eletrónica, apenas até 31 de dezembro de 2022. Após esta data, garanta legalidade das faturas através da utilização de uma assinatura digital qualificada.

 

Comunicação de inventários com a respetiva valorização dos stocks

Depois de várias prorrogações, terá agora a obrigatoriedade de proceder à comunicação dos inventários valorizados relativos a 2022. Isto quer dizer que deve agora indicar o valor do seu inventário.

* Prorrogação do prazo conforme documento em anexo DESPACHO 8/2022

 

Alteração dos atuais motivos de isenção ou não liquidação de IVA

Na sequência da introdução da comunicação automática de faturas, os motivos de isenção de IVA foram padronizados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Neste sentido, foram disponibilizados novos códigos de motivos de isenção como, por exemplo, a introdução do código para mercadorias à consignação (M25).