Vimos alertar todos os nossos clientes, para o Decreto-lei 59/2021, de 14 de julho, que entrou em vigor a 1 de junho de 2022, e que obriga as empresas que disponibilizem linhas telefónicas para contacto do consumidor devem divulgar, de forma clara e visível, nas suas comunicações comerciais, na página principal do seu sítio da internet, nas faturas, nas comunicações escritas com o consumidor e nos contratos com este celebrados, quando os mesmo assumam a forma escrita, o número ou números telefónicos disponibilizados, aos quais deve ser associada, de forma igualmente clara e visível, informação atualizada relativamente ao preço das chamadas, e quando não seja possível apresentar um preço único para a chamada, pelo facto de o mesmo ser variável em função da rede de origem e da rede de destino, deve, em alternativa, ser prestada a seguinte informação, consoante o caso
«Chamada para a rede fixa nacional»
«Chamada para a rede móvel nacional»
O não cumprimento destas obrigações, constitui uma contraordenação económica grave ou muito grave, punível com as seguintes coimas:
Contraordenação grave:
Tratando-se de pessoa singular, de €650,00 a €1 500,00; microempresa, de €1 700,00 a €3 000,00; pequena empresa, de €4 000,00 a €8 000,00; média empresa, de €8 000,00 a €16 000,00; grande empresa, de €12 000,00 a €24 000,00;
Contraordenação muito grave:
Tratando-se de pessoa singular, de €2 000,00 a €7 500,00; microempresa, de €3 000,00 a €11 500,00; pequena empresa, de €8 000,00 a €30 000,00; média empresa, de €16 000,00 a €60 000,00; grande empresa, de €24 000,00 a €90 000,00.