Informações Importantes
Prazo de entrega do ficheiro SAF-T(PT) da faturação, a partir de 1 de janeiro de 2024, passa a ser até ao dia 5 do mês seguinte. Caso o dia 5 seja fim-de-semana ou feriado, passa para o dia útil seguinte.
Os adiamentos, em termos de obrigações contabilísticas e fiscais, referentes aos programas de faturação:
As faturas impressas em PDF e enviadas por email continuam a ser consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos fiscais durante o ano de 2024As entregas de Faturas Eletrónicas para a Administração Pública (FE-AP), para Pequenas e Médias empresas (PME), só serão obrigatórias a partir de 2025.Os inventários a 31 de Dezembro de 2023, a entregar até 31 de Janeiro de 2024, não precisam de ser valorizados.
O adiamento, em termos de obrigações contabilísticas e fiscais, referente aos programas de contabilidade.
Adia a obrigatoriedade de submissão do ficheiro SAF-T(PT) relativo à contabilidade para o Exercício de 2025 a entregar em 2026
Lei do fim da informação das Linhas Telefónicas | Decreto-lei 14/2023 Isenção de IVA em produtos alimentares.
Proposta submetida ao parlamento em 28/03/2023 (informação aqui);Votação prevista para 6 de abril (mais detalhes aqui).
Promulgação pelo Presidente da República (data a definir) Lista dos produtos Isentos (informação aqui)
O retalho alimentar terá 15 dias depois da publicação da lei (promulgação pelo Presidente ) para aplicar a nova taxa de IVA e ajustar os preços.
Comunicação da inexistência de faturação mensal à AT Informação ASAE – Saldos, Promoções e liquidações Linhas Telefónicas Com Novas Regras | Decreto-lei 56/2021 Novas Obrigações Fiscais para o Ano 2023